Emirados Árabes fora da lista de paraísos fiscais: seu aluguel no Brasil agora paga 15%, não 25%

Desde a IN RFB 2.265/2025 (maio de 2025), os Emirados Árabes Unidos saíram da lista de tributação favorecida da Receita Federal. Quem mora em Dubai ou em qualquer emirado passou a pagar 15% de IRRF sobre o aluguel de imóvel no Brasil, e não mais 25%. Veja como ajustar o cálculo e o que fazer se você ainda recolhe a alíquota antiga.

Se você mora nos Emirados Árabes Unidos e recebe aluguel de um imóvel no Brasil, a alíquota do seu imposto caiu de 25% para 15%. A mudança veio com a IN RFB 2.265/2025, publicada em maio de 2025, que removeu os Emirados Árabes Unidos da lista de países com tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010 (art. 1º), com fundamento no art. 24-C da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 15.079/2024. Na prática: quem vive em Dubai, Abu Dhabi ou qualquer outro emirado deixou de pagar a alíquota majorada reservada aos chamados "paraísos fiscais" e voltou à regra geral do não-residente, 15% de IRRF retido na fonte.

Neste artigo: o que exatamente mudou, como calcular os 15% na prática, o que fazer se você ainda recolhe 25% e por que as obrigações mensais (DARF, EFD-Reinf e DCTFWeb) continuam as mesmas.

Os Emirados Árabes ainda são paraíso fiscal para a Receita Federal em 2026?

Não. Desde a IN RFB 2.265/2025 (maio de 2025), os Emirados Árabes Unidos não constam mais na lista de países ou dependências com tributação favorecida que a Receita Federal mantém na IN RFB 1.037/2010, art. 1º.

Essa lista importa porque a legislação manda aplicar IRRF de 25% aos rendimentos, incluindo aluguéis, pagos a quem reside em país listado (Lei 9.779/1999, art. 8º; RIR/2018, art. 744, § 1º). Fora da lista, vale a regra geral do não-residente: 15% na fonte (RIR/2018, art. 763).

A retirada dos EAU se apoia nos critérios do art. 24-C da Lei 9.430/1996, dispositivo incluído pela Lei 15.079/2024. É uma mudança normativa consolidada, não um projeto ou promessa: a lista vigente da IN RFB 1.037/2010 já não traz os Emirados.

Moro em Dubai: quanto pago de imposto sobre o aluguel do meu imóvel no Brasil?

15% de IRRF, retido a cada recebimento, em tributação exclusiva de fonte (RIR/2018, art. 763; Decreto-Lei 5.844/1943, art. 100; Lei 9.249/1995, art. 28). "Exclusiva de fonte" significa que o assunto se encerra na retenção: o não-residente não declara esses aluguéis em DIRPF (IN SRF 208/2002, arts. 35 e 42).

Dois pontos que surpreendem quem compara com a tributação do residente: não existe faixa de isenção mensal para o não-residente, a alíquota é fixa desde o primeiro real, aplicada após as deduções permitidas (RIR/2018, art. 763; IN SRF 208/2002, art. 35), diferente do carnê-leão do residente, que segue tabela progressiva. E, se houver tratado contra dupla tributação aplicável ao seu caso, o tratado prevalece sobre a regra interna; vale confirmar a sua situação específica com um especialista.

O que mudou com a IN RFB 2.265/2025? (antes x depois)

Item Antes (até a IN RFB 2.265/2025) Agora (regra vigente)
EAU na lista da IN RFB 1.037/2010 Constavam como tributação favorecida Removidos (IN RFB 2.265/2025)
Alíquota de IRRF sobre o aluguel 25% (Lei 9.779/1999, art. 8º) 15% (RIR/2018, art. 763)
Base de cálculo Aluguel recebido menos deduções legais Igual, nada mudou
Código da DARF 9478 9478
Vencimento da DARF Mesmo dia do recebimento Igual
Declaração em DIRPF Não (exclusivo de fonte) Não

Repare: a única linha que muda é a alíquota. Todo o resto do rito fiscal permanece idêntico.

Como funciona o cálculo dos 15% na prática?

O imposto incide sobre a base líquida de cada recebimento e a DARF vence no mesmo dia em que o aluguel entra. O passo a passo:

  1. Identifique a data do fato gerador. O IRRF do não-residente segue regime de caixa: o fato gerador é o recebimento do aluguel (Lei 7.713/1988, art. 2º). Se o aluguel passa por procurador ou imobiliária, vale a data em que o inquilino pagou, e não a data do repasse (IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 2º).

  2. Aplique as deduções permitidas. A lista é taxativa: impostos e taxas sobre o imóvel (IPTU, taxa de lixo, iluminação), despesas de condomínio, despesas de cobrança e recebimento (como a taxa de administração da imobiliária) e o aluguel pago no caso de sublocação (Lei 7.739/1989, art. 14; RIR/2018, art. 42; IN RFB 1.500/2014, art. 31). Só entra o que foi pago pelo locador, com comprovante. Ficam de fora: reformas, benfeitorias, seguro, corretagem da assinatura do contrato, depreciação e honorários de despejo.

  3. Calcule 15% sobre o líquido e emita a DARF. Código de receita 9478 (IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior), emitida no Sicalc, sem login, certificado digital ou procuração, no CPF (ou CNPJ) do procurador que recebe o aluguel. Qualquer pessoa pode pagar.

  4. Pague no mesmo dia do recebimento. O vencimento é a própria data em que o aluguel foi recebido (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "a", item 1). Atrasou? Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Em autuação da Receita, a multa de ofício é de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, I).

Data errada, dedução indevida e DARF no CPF errado estão entre os deslizes mais frequentes. Reunimos os principais em erros comuns de quem recebe aluguel morando no exterior.

Ainda estou recolhendo 25%. O que devo fazer agora?

Ajuste a alíquota para 15% já no próximo recebimento. Verifique quem faz o cálculo da retenção hoje (procurador, imobiliária, planilha ou sistema) e atualize o parâmetro do país de residência: os Emirados Árabes Unidos deixaram de ser tributação favorecida, e continuar aplicando 25% significa recolher imposto a maior todo mês.

Quanto aos meses em que você já recolheu 25% depois da mudança: pode ter havido pagamento a maior, mas a recuperação de retenções (restituição ou compensação via PER/DCOMP) tem regras próprias e depende de análise caso a caso. Confirme com um contador ou especialista antes de qualquer pedido. Para recebimentos anteriores à IN RFB 2.265/2025, os 25% eram a regra vigente à época.

E lembre quem responde por tudo isso: o procurador que recebe o aluguel no Brasil é o responsável tributário direto pela retenção e pelo recolhimento (RIR/2018, arts. 781, I, e 782). A competência de reter é dele. A DARF sai no CPF dele, mas não vira renda dele nem afeta o IRPF dele: ele atua como agente de retenção, não como contribuinte. Explicamos essa função e seus riscos em procurador fiscal: a responsabilidade que ninguém te contou.

As obrigações mensais mudam com a alíquota de 15%?

Não. Muda apenas o valor retido; o rito mensal continua idêntico:

  • EFD-Reinf: R-1000 (uma única vez), R-4010 (mensal, com o rendimento e a retenção) e R-4099 (fechamento). Prazo: dia 15 do mês seguinte ao fato gerador; caindo em dia não útil, o prazo é postergado para o dia útil seguinte (IN RFB 2.043/2021, art. 6º, na redação da IN RFB 2.163/2023). Multa por atraso: 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 500,00 (IN RFB 2.043/2021, art. 7º; Lei 8.212/1991, art. 32-A).

  • DCTFWeb: é a confissão de dívida que vincula o débito à DARF paga; não substitui o pagamento. Prazo: último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024, art. 6º, na redação da IN RFB 2.248/2025). Boa prática: transmitir junto com a EFD-Reinf, até o dia 15.

  • Certificado digital: a transmissão exige e-CPF A1 ou A3 (certificado em nuvem não funciona com o Assinador SERPRO) e o Assinador SERPRO; procuração eletrônica só entra em cena se quem transmite não é o próprio procurador. Nada disso é necessário para emitir e pagar a DARF.

O passo a passo completo está em obrigações acessórias do não-residente com renda de aluguel e na nossa central de ajuda.

Perguntas frequentes

Desde quando vale a alíquota de 15% para quem mora nos Emirados Árabes?

Desde a IN RFB 2.265/2025, de maio de 2025, que removeu os EAU da lista de tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010. Para recebimentos anteriores, a regra era 25%.

Morando em Dubai, preciso declarar o aluguel na DIRPF?

Não. A tributação é exclusiva de fonte, e o não-residente não declara esses aluguéis em DIRPF (IN SRF 208/2002, arts. 35 e 42).

Paguei 25% depois da mudança. Consigo pedir a diferença de volta?

Pode ter havido pagamento a maior, mas restituição ou compensação (PER/DCOMP) depende de análise caso a caso. Confirme com um contador ou especialista antes de qualquer pedido.

Qual código de DARF eu uso e quando ela vence?

Código 9478, emitida no Sicalc no CPF do procurador, com vencimento no mesmo dia do recebimento do aluguel (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "a", item 1).

A reforma tributária (IBS/CBS) muda o imposto do meu aluguel?

Não muda o imposto de renda. Pessoa física locadora só vira contribuinte de IBS/CBS com receita de locação acima de R$ 240 mil no ano anterior (valor-base, corrigido pelo IPCA) e mais de 3 imóveis distintos, requisitos cumulativos (LC 214/2025, art. 251, § 1º, I). Existe ainda um gatilho no próprio ano a partir de R$ 288 mil de receita de locação (art. 251, § 2º, II): se a sua receita passar desse patamar, confirme a sua situação com um especialista. Detalhamos a reforma em IBS/CBS no aluguel do não-residente.

Como a Rentax.ai ajuda você

  • A IA lê seus comprovantes (recibos de aluguel, IPTU, condomínio, extratos da imobiliária) e calcula o IRRF de 15% já com a base líquida correta, citando a base legal de cada passo.

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Importante. Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. A conformidade tributária no Brasil e no exterior depende de circunstâncias individuais. Recomenda-se que o leitor consulte um advogado, contador ou profissional tributário qualificado para sua situação específica. A Rentax.ai é um produto de software que automatiza fluxos de conformidade tributária e não presta serviços de aconselhamento profissional.

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