Emirados Árabes fora da lista de paraísos fiscais: seu aluguel no Brasil agora paga 15%, não 25%
Desde a IN RFB 2.265/2025 (maio de 2025), os Emirados Árabes Unidos saíram da lista de tributação favorecida da Receita Federal. Quem mora em Dubai ou em qualquer emirado passou a pagar 15% de IRRF sobre o aluguel de imóvel no Brasil, e não mais 25%. Veja como ajustar o cálculo e o que fazer se você ainda recolhe a alíquota antiga.
Se você mora nos Emirados Árabes Unidos e recebe aluguel de um imóvel no Brasil, a alíquota do seu imposto caiu de 25% para 15%. A mudança veio com a IN RFB 2.265/2025, publicada em maio de 2025, que removeu os Emirados Árabes Unidos da lista de países com tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010 (art. 1º), com fundamento no art. 24-C da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 15.079/2024. Na prática: quem vive em Dubai, Abu Dhabi ou qualquer outro emirado deixou de pagar a alíquota majorada reservada aos chamados "paraísos fiscais" e voltou à regra geral do não-residente, 15% de IRRF retido na fonte.
Neste artigo: o que exatamente mudou, como calcular os 15% na prática, o que fazer se você ainda recolhe 25% e por que as obrigações mensais (DARF, EFD-Reinf e DCTFWeb) continuam as mesmas.
Os Emirados Árabes ainda são paraíso fiscal para a Receita Federal em 2026?
Não. Desde a IN RFB 2.265/2025 (maio de 2025), os Emirados Árabes Unidos não constam mais na lista de países ou dependências com tributação favorecida que a Receita Federal mantém na IN RFB 1.037/2010, art. 1º.
Essa lista importa porque a legislação manda aplicar IRRF de 25% aos rendimentos, incluindo aluguéis, pagos a quem reside em país listado (Lei 9.779/1999, art. 8º; RIR/2018, art. 744, § 1º). Fora da lista, vale a regra geral do não-residente: 15% na fonte (RIR/2018, art. 763).
A retirada dos EAU se apoia nos critérios do art. 24-C da Lei 9.430/1996, dispositivo incluído pela Lei 15.079/2024. É uma mudança normativa consolidada, não um projeto ou promessa: a lista vigente da IN RFB 1.037/2010 já não traz os Emirados.
Moro em Dubai: quanto pago de imposto sobre o aluguel do meu imóvel no Brasil?
15% de IRRF, retido a cada recebimento, em tributação exclusiva de fonte (RIR/2018, art. 763; Decreto-Lei 5.844/1943, art. 100; Lei 9.249/1995, art. 28). "Exclusiva de fonte" significa que o assunto se encerra na retenção: o não-residente não declara esses aluguéis em DIRPF (IN SRF 208/2002, arts. 35 e 42).
Dois pontos que surpreendem quem compara com a tributação do residente: não existe faixa de isenção mensal para o não-residente, a alíquota é fixa desde o primeiro real, aplicada após as deduções permitidas (RIR/2018, art. 763; IN SRF 208/2002, art. 35), diferente do carnê-leão do residente, que segue tabela progressiva. E, se houver tratado contra dupla tributação aplicável ao seu caso, o tratado prevalece sobre a regra interna; vale confirmar a sua situação específica com um especialista.
O que mudou com a IN RFB 2.265/2025? (antes x depois)
| Item | Antes (até a IN RFB 2.265/2025) | Agora (regra vigente) |
|---|---|---|
| EAU na lista da IN RFB 1.037/2010 | Constavam como tributação favorecida | Removidos (IN RFB 2.265/2025) |
| Alíquota de IRRF sobre o aluguel | 25% (Lei 9.779/1999, art. 8º) | 15% (RIR/2018, art. 763) |
| Base de cálculo | Aluguel recebido menos deduções legais | Igual, nada mudou |
| Código da DARF | 9478 | 9478 |
| Vencimento da DARF | Mesmo dia do recebimento | Igual |
| Declaração em DIRPF | Não (exclusivo de fonte) | Não |
Repare: a única linha que muda é a alíquota. Todo o resto do rito fiscal permanece idêntico.
Como funciona o cálculo dos 15% na prática?
O imposto incide sobre a base líquida de cada recebimento e a DARF vence no mesmo dia em que o aluguel entra. O passo a passo:
Identifique a data do fato gerador. O IRRF do não-residente segue regime de caixa: o fato gerador é o recebimento do aluguel (Lei 7.713/1988, art. 2º). Se o aluguel passa por procurador ou imobiliária, vale a data em que o inquilino pagou, e não a data do repasse (IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 2º).
Aplique as deduções permitidas. A lista é taxativa: impostos e taxas sobre o imóvel (IPTU, taxa de lixo, iluminação), despesas de condomínio, despesas de cobrança e recebimento (como a taxa de administração da imobiliária) e o aluguel pago no caso de sublocação (Lei 7.739/1989, art. 14; RIR/2018, art. 42; IN RFB 1.500/2014, art. 31). Só entra o que foi pago pelo locador, com comprovante. Ficam de fora: reformas, benfeitorias, seguro, corretagem da assinatura do contrato, depreciação e honorários de despejo.
Calcule 15% sobre o líquido e emita a DARF. Código de receita 9478 (IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior), emitida no Sicalc, sem login, certificado digital ou procuração, no CPF (ou CNPJ) do procurador que recebe o aluguel. Qualquer pessoa pode pagar.
Pague no mesmo dia do recebimento. O vencimento é a própria data em que o aluguel foi recebido (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "a", item 1). Atrasou? Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Em autuação da Receita, a multa de ofício é de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, I).
Data errada, dedução indevida e DARF no CPF errado estão entre os deslizes mais frequentes. Reunimos os principais em erros comuns de quem recebe aluguel morando no exterior.
Ainda estou recolhendo 25%. O que devo fazer agora?
Ajuste a alíquota para 15% já no próximo recebimento. Verifique quem faz o cálculo da retenção hoje (procurador, imobiliária, planilha ou sistema) e atualize o parâmetro do país de residência: os Emirados Árabes Unidos deixaram de ser tributação favorecida, e continuar aplicando 25% significa recolher imposto a maior todo mês.
Quanto aos meses em que você já recolheu 25% depois da mudança: pode ter havido pagamento a maior, mas a recuperação de retenções (restituição ou compensação via PER/DCOMP) tem regras próprias e depende de análise caso a caso. Confirme com um contador ou especialista antes de qualquer pedido. Para recebimentos anteriores à IN RFB 2.265/2025, os 25% eram a regra vigente à época.
E lembre quem responde por tudo isso: o procurador que recebe o aluguel no Brasil é o responsável tributário direto pela retenção e pelo recolhimento (RIR/2018, arts. 781, I, e 782). A competência de reter é dele. A DARF sai no CPF dele, mas não vira renda dele nem afeta o IRPF dele: ele atua como agente de retenção, não como contribuinte. Explicamos essa função e seus riscos em procurador fiscal: a responsabilidade que ninguém te contou.
As obrigações mensais mudam com a alíquota de 15%?
Não. Muda apenas o valor retido; o rito mensal continua idêntico:
EFD-Reinf: R-1000 (uma única vez), R-4010 (mensal, com o rendimento e a retenção) e R-4099 (fechamento). Prazo: dia 15 do mês seguinte ao fato gerador; caindo em dia não útil, o prazo é postergado para o dia útil seguinte (IN RFB 2.043/2021, art. 6º, na redação da IN RFB 2.163/2023). Multa por atraso: 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 500,00 (IN RFB 2.043/2021, art. 7º; Lei 8.212/1991, art. 32-A).
DCTFWeb: é a confissão de dívida que vincula o débito à DARF paga; não substitui o pagamento. Prazo: último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024, art. 6º, na redação da IN RFB 2.248/2025). Boa prática: transmitir junto com a EFD-Reinf, até o dia 15.
Certificado digital: a transmissão exige e-CPF A1 ou A3 (certificado em nuvem não funciona com o Assinador SERPRO) e o Assinador SERPRO; procuração eletrônica só entra em cena se quem transmite não é o próprio procurador. Nada disso é necessário para emitir e pagar a DARF.
O passo a passo completo está em obrigações acessórias do não-residente com renda de aluguel e na nossa central de ajuda.
Perguntas frequentes
Desde quando vale a alíquota de 15% para quem mora nos Emirados Árabes?
Desde a IN RFB 2.265/2025, de maio de 2025, que removeu os EAU da lista de tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010. Para recebimentos anteriores, a regra era 25%.
Morando em Dubai, preciso declarar o aluguel na DIRPF?
Não. A tributação é exclusiva de fonte, e o não-residente não declara esses aluguéis em DIRPF (IN SRF 208/2002, arts. 35 e 42).
Paguei 25% depois da mudança. Consigo pedir a diferença de volta?
Pode ter havido pagamento a maior, mas restituição ou compensação (PER/DCOMP) depende de análise caso a caso. Confirme com um contador ou especialista antes de qualquer pedido.
Qual código de DARF eu uso e quando ela vence?
Código 9478, emitida no Sicalc no CPF do procurador, com vencimento no mesmo dia do recebimento do aluguel (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "a", item 1).
A reforma tributária (IBS/CBS) muda o imposto do meu aluguel?
Não muda o imposto de renda. Pessoa física locadora só vira contribuinte de IBS/CBS com receita de locação acima de R$ 240 mil no ano anterior (valor-base, corrigido pelo IPCA) e mais de 3 imóveis distintos, requisitos cumulativos (LC 214/2025, art. 251, § 1º, I). Existe ainda um gatilho no próprio ano a partir de R$ 288 mil de receita de locação (art. 251, § 2º, II): se a sua receita passar desse patamar, confirme a sua situação com um especialista. Detalhamos a reforma em IBS/CBS no aluguel do não-residente.
Como a Rentax.ai ajuda você
A IA lê seus comprovantes (recibos de aluguel, IPTU, condomínio, extratos da imobiliária) e calcula o IRRF de 15% já com a base líquida correta, citando a base legal de cada passo.
DARF 9478 emitida direto do sistema da Receita (Sicalc), no CPF certo e com a data certa, pronta para você pagar por PIX no mesmo dia do recebimento.
Guia e automação para EFD-Reinf (R-1000, R-4010, R-4099) e DCTFWeb, com validações cruzadas antes de cada envio: você revisa e aprova, nada é transmitido sem você.
Dúvidas respondidas com a fonte citada (lei, artigo, instrução normativa) e um time humano por trás quando você precisar.
Crie a sua conta grátis em rentax.ai e deixe o imposto do seu aluguel resolvido, mês após mês, com você no controle.
Importante. Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. A conformidade tributária no Brasil e no exterior depende de circunstâncias individuais. Recomenda-se que o leitor consulte um advogado, contador ou profissional tributário qualificado para sua situação específica. A Rentax.ai é um produto de software que automatiza fluxos de conformidade tributária e não presta serviços de aconselhamento profissional.