DARF código 9478: o que é e como emitir no Sicalc, passo a passo
A DARF de código 9478 recolhe o IRRF de 15% sobre aluguéis de imóveis no Brasil pagos a residentes no exterior. Veja quando usar o código, como emitir a guia no Sicalc sem login nem certificado digital, por que ela sai no CPF do procurador e o que fazer se estiver atrasada.
A DARF de código 9478 é o documento de arrecadação federal usado para recolher o IRRF sobre aluguéis de imóveis no Brasil pagos a pessoas físicas residentes no exterior — em regra, 15% sobre o aluguel recebido, depois das deduções permitidas, retidos na fonte pelo procurador que recebe o dinheiro no Brasil (RIR/2018, art. 763). A guia é emitida gratuitamente no Sicalc, sem login, sem certificado digital e sem procuração eletrônica, e vence no mesmo dia em que o aluguel é recebido. Neste guia, você vai ver quando usar (e quando não usar) o código 9478, como calcular o valor, o passo a passo da emissão no Sicalc e o que fazer se a guia estiver atrasada.
O que é a DARF código 9478?
O 9478 é o código de receita "IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior". Quando o dono de um imóvel alugado no Brasil mora fora do país, o aluguel não entra no carnê-leão nem na declaração anual: ele sofre retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, com tributação exclusiva de fonte (RIR/2018, art. 763; Decreto-Lei 5.844/1943, art. 100; Lei 9.249/1995, art. 28). "Exclusiva de fonte" significa tributação definitiva: o não-residente não declara esses aluguéis em DIRPF (IN SRF 208/2002, arts. 35 e 42). Se existir tratado contra dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, o tratado prevalece.
Há uma exceção importante: a alíquota sobe para 25% quando o locador reside em país com tributação favorecida (Lei 9.779/1999, art. 8º; RIR/2018, art. 744, § 1º), conforme a lista da IN RFB 1.037/2010, art. 1º. Atenção a uma mudança recente: os Emirados Árabes Unidos foram removidos dessa lista pela IN RFB 2.265/2025, em maio de 2025 — quem reside em Dubai ou Abu Dhabi, portanto, paga os 15% normais.
Quando usar o código 9478 — e quando ele não se aplica?
Use o código 9478 sempre que o locador for pessoa física residente no exterior. Ele não se aplica a locadores residentes no Brasil: nesse caso, o aluguel recebido de pessoa física vai para o carnê-leão do próprio locador, com tabela progressiva e código de receita diferente. Para o não-residente, não existe faixa de isenção mensal: a alíquota é fixa desde o primeiro real, aplicada sobre a base após as deduções permitidas (RIR/2018, art. 763; IN SRF 208/2002, art. 35).
E quem é "não-residente"? Quem formalizou a saída definitiva do Brasil (a partir da data da saída) ou quem completou mais de 12 meses consecutivos de ausência, a partir do 13º mês (IN SRF 208/2002, arts. 2º e 3º).
Em nome de quem a DARF 9478 deve ser emitida?
No CPF (ou CNPJ) do procurador que recebe o aluguel no Brasil — não no CPF do locador não-residente, nem no do inquilino. Quem recebe o aluguel em nome do não-residente é o responsável tributário direto pela retenção e pelo recolhimento: a competência de reter é dele (RIR/2018, arts. 781, I, e 782). Um alívio para quem topa essa função: a DARF no seu CPF não vira renda sua e não afeta o seu IRPF — você é agente de retenção, não contribuinte. E o pagamento da guia pode ser feito por qualquer pessoa. Se você é o procurador da família, vale entender também os riscos de ser procurador fiscal de um parente no exterior.
Como calcular o valor da DARF 9478?
Aplique 15% (ou 25%, no caso de país com tributação favorecida) sobre o aluguel efetivamente recebido no mês, depois de subtrair apenas as deduções permitidas em lei. O fato gerador é o recebimento do aluguel, em regime de caixa (Lei 7.713/1988, art. 2º) — e, quando o dinheiro passa por procurador ou imobiliária, vale a data em que o inquilino pagou, não a data do repasse (IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 2º).
As deduções da base formam uma lista taxativa (Lei 7.739/1989, art. 14; RIR/2018, art. 42; IN RFB 1.500/2014, art. 31):
impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (IPTU, taxa de lixo, iluminação);
aluguel pago pelo imóvel, no caso de sublocação;
despesas de cobrança ou recebimento (por exemplo, a taxa de administração da imobiliária);
despesas de condomínio.
Só entra na conta o que foi pago pelo locador, com comprovante. Não são dedutíveis: reformas, benfeitorias, seguro do imóvel, corretagem da assinatura do contrato, depreciação e honorários de ação de despejo.
Como emitir a DARF 9478 no Sicalc, passo a passo?
A emissão leva poucos minutos no SicalcWeb e não exige login gov.br, certificado digital nem procuração eletrônica. O caminho:
Acesse o SicalcWeb, o sistema de cálculo e emissão de DARF da Receita Federal.
Preencha o CPF do procurador que recebeu o aluguel — é em nome dele que a guia deve sair.
Selecione o código de receita 9478 (IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior).
Informe o período de apuração: a data do recebimento do aluguel. Se o pagamento passou pela imobiliária, use a data em que o inquilino pagou (IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 2º).
Informe o valor principal: os 15% calculados sobre a base (aluguel menos deduções).
Informe a data em que você vai pagar. Se já passou do vencimento, o próprio Sicalc calcula multa e juros e emite a guia consolidada.
Gere o PDF e pague no mesmo dia, pelo internet banking ou pelo QR Code PIX impresso na própria DARF. Qualquer pessoa pode pagar — inclusive a partir da conta de outra pessoa.
Quando vence a DARF 9478?
No mesmo dia do recebimento do aluguel (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "a", item 1). Não há prazo folgado: o dinheiro entra, a guia vence. Na prática, a rotina segura é emitir e pagar a DARF na mesma data em que o inquilino paga o aluguel. Depois vêm as declarações do mês, com prazos próprios:
| Obrigação | Prazo | Precisa de certificado digital? |
|---|---|---|
| DARF 9478 (pagamento do IRRF) | No mesmo dia do recebimento do aluguel | Não |
| EFD-Reinf (R-4010 + R-4099) | Dia 15 do mês seguinte (dia não útil: adia para o dia útil seguinte) | Sim (e-CPF A1/A3) |
| DCTFWeb | Último dia útil do mês seguinte (boa prática: junto com a EFD-Reinf, até o dia 15) | Sim (e-CPF A1/A3) |
Os prazos das declarações vêm da IN RFB 2.043/2021, art. 6º (EFD-Reinf, com redação da IN RFB 2.163/2023) e da IN RFB 2.237/2024, art. 6º (DCTFWeb, com redação da IN RFB 2.248/2025).
O que acontece se a DARF 9478 atrasar?
Atrasou? Incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). A boa notícia: o Sicalc calcula tudo automaticamente — basta informar o período de apuração original e a data real de pagamento. O cenário a evitar é outro: se a Receita autuar antes de você regularizar, o lançamento de ofício traz multa de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, I). Pagar espontaneamente, mesmo atrasado, é sempre muito mais barato. Esse, aliás, é um dos erros mais comuns de quem aluga imóvel no Brasil morando no exterior.
Paguei a DARF. Acabou? O que vem depois?
Não acabou: a DARF é só a primeira etapa do mês. A retenção precisa ser declarada na EFD-Reinf — o evento R-1000 (uma única vez), o R-4010 (mensal, com os valores pagos ao não-residente) e o R-4099 (fechamento) — até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador (IN RFB 2.043/2021, art. 6º). O atraso na EFD-Reinf custa caro: multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 500,00 (IN RFB 2.043/2021, art. 7º; Lei 8.212/1991, art. 32-A).
Depois vem a DCTFWeb, a confissão de dívida que vincula o débito declarado à DARF paga — ela não substitui o pagamento, apenas o formaliza. O prazo é o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024, art. 6º, com redação da IN RFB 2.248/2025), mas a boa prática é transmiti-la junto com a EFD-Reinf, até o dia 15. Diferente da DARF, a transmissão dessas declarações exige certificado digital e-CPF A1 ou A3 (certificado em nuvem não funciona com o Assinador SERPRO) e o Assinador SERPRO instalado. O passo a passo completo está no nosso guia de obrigações acessórias para renda de aluguel de não-residentes.
Perguntas frequentes sobre a DARF 9478
Posso emitir e pagar a DARF 9478 de fora do Brasil?
Sim. O Sicalc é uma página aberta na internet, sem login nem certificado, e qualquer pessoa pode pagar a guia. Na prática, quem costuma emitir e pagar é o procurador no Brasil, porque a guia sai no CPF dele.
A DARF 9478 pode ser paga por PIX?
Sim. A DARF gerada no Sicalc sai com QR Code PIX no próprio documento, além do código de barras para pagamento no internet banking.
Emiti a DARF no CPF errado. E agora?
O correto é o CPF do procurador que recebeu o aluguel (RIR/2018, arts. 781, I, e 782). Se a guia saiu em outro CPF (do locador ou do inquilino, por exemplo), verifique com um especialista a possibilidade de retificar a DARF já paga junto à Receita Federal antes de simplesmente pagar uma segunda guia.
A DARF 9478 no meu CPF aumenta o meu imposto de renda?
Não. Você atua como agente de retenção, não como contribuinte: o valor recolhido não vira renda sua e não afeta a sua declaração de IRPF.
Como emitir uma DARF 9478 atrasada?
Pelo mesmo caminho no Sicalc: informe o período de apuração original e a data em que vai pagar, e o sistema soma automaticamente a multa de mora (0,33% por dia, máximo de 20%) e os juros Selic na guia consolidada.
Como a Rentax.ai ajuda você
A Rentax existe para que a família no Brasil não precise virar especialista em legislação tributária para cuidar do aluguel de quem mora fora:
A IA lê os comprovantes de aluguel e de despesas, aplica só as deduções permitidas e calcula o IRRF citando a base legal de cada número.
A DARF 9478 é emitida direto do sistema da Receita, no CPF certo, com o período de apuração e o vencimento certos — pronta para você pagar por PIX em segundos.
O co-piloto guia você, mês a mês, na EFD-Reinf e na DCTFWeb, com validações automáticas: você revisa e transmite com segurança, sem deixar a DARF paga virar multa de R$ 500 por falta de declaração.
Suas dúvidas são respondidas com a fonte citada, e há um time humano por trás quando o caso foge do padrão. Quer se aprofundar? Visite a nossa central de ajuda.
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Importante. Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento tributário, jurídico ou financeiro. A conformidade tributária no Brasil e no exterior depende de circunstâncias individuais. Recomenda-se que o leitor consulte um advogado, contador ou profissional tributário qualificado para sua situação específica. A Rentax.ai é um produto de software que automatiza fluxos de conformidade tributária e não presta serviços de aconselhamento profissional.