EFD-Reinf e DCTFWeb: Conheça as obrigações acessórias mensais para não-residentes com renda de aluguel no Brasil
As suas obrigações com a Receita ao alugar seu imóvel no Brasil não terminam com o pagamento da DARF. Para quem é não-residente, existe um “pós-DARF” obrigatório que garante que sua retenção foi corretamente declarada: EFD-Reinf e DCTFWeb. Entenda o que elas são e como transmitir corretamente.
As suas obrigações com a Receita ao alugar seu imóvel no Brasil não terminam com o pagamento da DARF. Para quem é não-residente, existe um “pós-DARF” obrigatório que garante que sua retenção foi corretamente declarada: EFD-Reinf e DCTFWeb. Entenda o que elas são e como transmitir corretamente.
Para quem é este guia
Locadores não-residentes com renda de aluguel no Brasil.
Procuradores (PF ou PJ) responsáveis por reter, pagar e declarar o IRRF do aluguel.
Imobiliárias/administradoras quando assumem formalmente a responsabilidade em nome do locador não residente.
O que é cada coisa (sem juridiquês)
EFD-Reinf
É onde o responsável informa à Receita o que aconteceu no mês: o pagamento de aluguel ao não-residente e o IRRF retido. Para isso, usa a série R-4000:
R-4010 (“o lançamento do aluguel”): registra quem pagou/quem recebeu (procurador e locador não-residente), data do recebimento, valor, deduções do locador com comprovante e o IRRF (cód. 9478).
R-4099 (“fechar o mês”): enviado depois de lançar todos os R-4010; sinaliza que acabou o movimento daquele mês.
DCTFWeb
É a declaração que consolida tudo o que você informou na Reinf e constitui o crédito (ou débito) tributário. Pense como: “ok, Receita, veja tudo que eu devo, quanto eu já paguei neste mês e me diga o saldo”.
Erros comuns (e como evitar)
Pagar a DARF e esquecer o resto → inclua EFD-Reinf + DCTFWeb no seu checklist mensal.
Trocar prazos → boa prática: transmitir a EFD-Reinf e a DCTFWeb no mesmo dia (no máximo até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento do aluguel).
Valores divergentes entre EFD-Reinf e DCTFWeb → revise base, deduções e IRRF antes de enviar.
Sem certificado digital ou vencido → renove com antecedência.
Arquivamento caótico → pasta por imóvel, com nomes padrão (AAAA-MM – tipo – valor).
Checklist rápido (para você seguir todo mês)
Certificado digital válido no e-CAC para quem for transmitir (pode ser qualquer pessoa, desde que tenha uma procuração digital do responsável pelo recolhimento do IRRF).
Emissão da DARF 9478 no Sicalc no dia do recebimento, em nome do responsável pelo recolhimento do IRRF.
R-4010 lançado e R-4099 fechado até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
DCTFWeb transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Todos os comprovantes e recibos salvos na pasta do imóvel + relatório mensal.
Como a Rentax.ai ajuda você
A Rentax.ai é uma solução completa para gestão de contratos de aluguel de não-residentes e seus procuradores ou responsáveis fiscais. Nossa IA lê o contrato de aluguel e cria as competências pelo regime de caixa. A cada mês, você informa os pagamentos e deduções permitidas com comprovantes.
Com isso, a Rentax.ai calcula o IRRF e gera a DARF diretamente no portal da Receita Federal pronta para pagamento. Após o pagamento, a nossa IA gera um guia passo-a-passo com todos os detalhes para você preencher o EFD-Reinf (R-4010/R-4099) e DCTFWeb no prazo — tudo organizado em um dashboard inteligente com processos automáticos.
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