Os 5 erros mais comuns ao alugar seu imóvel no Brasil morando no exterior (e como evitar)
Alugar no Brasil morando no exterior não precisa virar novela. A maioria dos problemas nasce de cinco deslizes fáceis de serem evitados. Este guia direto ao ponto mostra quais os principais erros, por que eles acontecem e como você pode evitá-los.
Alugar no Brasil morando no exterior não precisa virar novela. A maioria dos problemas nasce de cinco deslizes fáceis de serem evitados. Este guia direto ao ponto mostra quais os principais erros, por que eles acontecem e como você pode evitá-los.
1. Usar Carnê-Leão para recolher Imposto de Renda
O erro: declarar e pagar como residente via Carnê-Leão.
Por que acontece: confusão entre regras de residentes x não residentes e orientações genéricas.
Como evitar: para aluguel de não residente, o recolhimento do IRRF é feito via DARF (código 9478) que deve ser emitida no Sicalc (site oficial da Receita Federal). A DARF é emitida em nome do procurador do locador não residente como responsável pelo recolhimento.
Confirmar status fiscal de não residente.
Usar DARF – código 9478.
Emitir a DARF no Sicalc em nome do procurador do locador.
2. Não pagar o IR no dia do recebimento do aluguel
O erro: deixar para pagar "no fim do mês" ou "no mês seguinte", como se fosse Carnê-Leão.
Por que acontece: hábito de fechar o mês e só então calcular impostos.
Como evitar: para não-residente, o fato gerador do imposto de renda é o recebimento do aluguel (conforme Instrução Normativa RFB nº 1500), então a DARF precisa ser emitida e paga no mesmo dia do recebimento do aluguel. Assim você alinha o pagamento à data do fato gerador e evita juros/multa. É diferente do Carnê-Leão (regra do residente, com rotina mensal).
Registrar a data exata de entrada do aluguel (extrato/comprovante).
Emitir e pagar a DARF no Sicalc no mesmo dia do recebimento.
Padronizar um ritual de conferência sempre que cair o crédito.
3. Lançar deduções indevidas ou sem comprovante
O erro: abater despesas que não são do locador, sem prova ou no período errado.
Por que acontece: falta de critério ao guardar documentos e confusão sobre quem arca com cada encargo.
Como evitar: deduza apenas despesas permitidas pagas pelo locador (e não as que são ônus do locatário / inquilino) e sempre com comprovante. De preferência, tenha essa atribuição de responsabilidades claramente delineadas no Contrato de Aluguel.
Confirmar lista de deduções permitidas.
Guardar comprovante de pagamento.
Registrar forma (à vista/parcelado) e datas de pagamento.
4. Deixar de entregar a EFD-Reinf e a DCTFWeb (são obrigatórias)
O erro: achar que basta pagar a DARF e pronto.
Por que acontece: muita gente acha que EFD-Reinf e DCTFWeb só valem para empresas, mas, nos casos de aluguel pago a não residente, o responsável tributário (procurador, PF ou PJ) deve escriturar a EFD-Reinf e transmitir a DCTFWeb com as informações consolidadas (as chamadas Obrigações Acessórias).
Como evitar: padronize um fluxo sempre em duas etapas: emissão e recolhimento da DARF via Sicalc; e cumprimento das obrigações acessórias via Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Mapear responsáveis (locador/procurador/imobiliária/administradora).
Obter certificado digital e mantê-lo atualizado.
Preencher EFD-Reinf e DCTFWeb com dados corretos.
Arquivar comprovantes de envio.
5. Não organizar a documentação de suporte (e perder lastro)
O erro: guardar tudo solto (ou nada), dificultando comprovação.
Por que acontece: múltiplos recibos, processos e prazos.
Como evitar: manter uma pasta única por imóvel com estrutura simples:
Contrato e aditivos;
Recibos de aluguel e comprovantes de recebimento (data/valor/moeda);
Comprovantes de deduções (IPTU, taxas municipais, condomínio, taxa de administração);
DARFs emitidas e pagas (PDF do Sicalc + comprovante bancário);
Comprovantes de envio EFD-Reinf / DCTFWeb;
Relatório mensal consolidando base, deduções e imposto.
Rotina mensal em 6 passos (para evitar todos os erros de uma vez)
Separe as deduções permitidas do locador (IPTU, taxas municipais, condomínio, taxa de administração etc.) com comprovantes.
Receba e registre o aluguel (data/valor) e confirme o responsável pelo recolhimento do IRRF (geralmente o procurador do não residente).
Apure a base do IRRF: aluguel bruto – deduções permitidas; calcule o imposto conforme regra de não residente e alíquota aplicável.
Emita e pague a DARF 9478 no Sicalc no mesmo dia do recebimento, em nome do procurador; salve PDF e comprovante.
Entregue as obrigações acessórias via e-CAC: EFD-Reinf (R-4010 + R-4099) e DCTFWeb; arquive recibos.
Organize e faça backup: pasta única por imóvel com contrato, recebimentos, deduções, DARFs, EFD-Reinf/DCTFWeb e relatório mensal.
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