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DARF código 9478: o que é e como emitir no Sicalc, passo a passo


A DARF de código 9478 é o documento de arrecadação federal usado para recolher o IRRF sobre aluguéis de imóveis no Brasil pagos a pessoas físicas residentes no exterior: em regra, 15% sobre o aluguel recebido, depois das deduções permitidas, retidos na fonte pelo procurador do não residente no Brasil (RIR/2018, art. 763). A guia é emitida gratuitamente no Sicalc, sem login, sem certificado digital e sem procuração eletrônica, e vence no mesmo dia em que o aluguel é recebido. Neste guia, você vai ver quando usar (e quando não usar) o código 9478, como calcular o valor, o passo a passo da emissão no Sicalc e o que fazer se a guia estiver atrasada.

O que é a DARF código 9478?

O 9478 é o código de receita "IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior". Quando o dono de um imóvel alugado no Brasil mora fora do país, o aluguel não entra no carnê-leão nem na declaração anual: ele sofre retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, com tributação exclusiva de fonte (RIR/2018, art. 763; Decreto-Lei 5.844/1943, art. 100; Lei 9.249/1995, art. 28). "Exclusiva de fonte" significa tributação definitiva: o não residente não declara esses aluguéis em DIRPF (IN SRF 208/2002, arts. 35 e 42). Se existir tratado contra dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, o tratado prevalece (CTN, art. 98).

Há uma exceção importante: a alíquota sobe para 25% quando o locador reside em país com tributação favorecida (Lei 9.779/1999, art. 8º; RIR/2018, art. 744, § 1º), conforme a lista da IN RFB 1.037/2010, art. 1º. Atenção a uma mudança recente: os Emirados Árabes Unidos foram removidos dessa lista pela IN RFB 2.265/2025, em maio de 2025. Quem reside em Dubai ou Abu Dhabi, portanto, paga os 15% normais.

Quando usar o código 9478 — e quando ele não se aplica?

Use o código 9478 sempre que o locador for pessoa física residente no exterior. Ele não se aplica a locadores residentes no Brasil: nesse caso, o aluguel recebido de pessoa física vai para o carnê-leão do próprio locador, com tabela progressiva e código de receita diferente. Para o não residente, não existe faixa de isenção mensal: a alíquota é fixa desde o primeiro real, aplicada sobre a base após as deduções permitidas (RIR/2018, art. 763; IN SRF 208/2002, art. 35).

E quem é "não residente"? Quem formalizou a saída definitiva do Brasil (a partir da data da saída) ou quem completou mais de 12 meses consecutivos de ausência, a partir do 13º mês (IN SRF 208/2002, arts. 2º e 3º).

Em nome de quem a DARF 9478 deve ser emitida?

No CPF (ou CNPJ) do procurador do não residente no Brasil: não no CPF do locador não residente, nem no do inquilino. O aluguel pode ser pago diretamente ao locador, em conta no Brasil ou no exterior. Ainda assim, o não residente deve o IRRF e precisa de um procurador no Brasil para reter, recolher a DARF e entregar a EFD-Reinf e a DCTFWeb. O procurador do não residente é o responsável tributário direto pela retenção e pelo recolhimento: a competência de reter é dele (RIR/2018, arts. 781, I, e 782). Um alívio para quem topa essa função: a DARF no seu CPF não vira renda sua e não afeta o seu IRPF: você é agente de retenção, não contribuinte. E o pagamento da guia pode ser feito por qualquer pessoa. Se você é o procurador da família, vale entender também os riscos de ser procurador fiscal de um parente no exterior.

Como calcular o valor da DARF 9478?

Aplique 15% (ou 25%, no caso de país com tributação favorecida) sobre o aluguel efetivamente recebido no mês, depois de subtrair apenas as deduções permitidas em lei. O fato gerador é o recebimento do aluguel, em regime de caixa (Lei 7.713/1988, art. 2º). Quando o dinheiro passa por procurador ou imobiliária, vale a data em que o inquilino pagou, não a data do repasse (IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 2º).

As deduções da base formam uma lista taxativa (Lei 7.739/1989, art. 14; RIR/2018, art. 42; IN RFB 1.500/2014, art. 31):

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (IPTU, taxa de lixo, iluminação);

  • aluguel pago pelo imóvel, no caso de sublocação;

  • despesas de cobrança ou recebimento (por exemplo, a taxa de administração da imobiliária);

  • despesas de condomínio.

Só entra na conta o que foi pago pelo locador, com comprovante. Não são dedutíveis: reformas, benfeitorias, seguro do imóvel, corretagem da assinatura do contrato, depreciação e honorários de ação de despejo.

Como emitir a DARF 9478 no Sicalc, passo a passo?

A emissão leva poucos minutos no SicalcWeb e não exige login gov.br, certificado digital nem procuração eletrônica. O caminho:

  1. Acesse o SicalcWeb, o sistema de cálculo e emissão de DARF da Receita Federal.

  2. Preencha o CPF do procurador do não residente: é em nome dele que a guia deve sair.

  3. Selecione o código de receita 9478 (IRRF - Aluguel e Arrendamento - Residentes no Exterior).

  4. Informe o período de apuração: a data do recebimento do aluguel. Se o pagamento passou pela imobiliária, use a data em que o inquilino pagou (IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 2º).

  5. Informe o valor principal: os 15% calculados sobre a base (aluguel menos deduções).

  6. Informe a data em que você vai pagar. Se já passou do vencimento, o próprio Sicalc calcula multa e juros e emite a guia consolidada.

  7. Gere o PDF e pague no mesmo dia, pelo internet banking ou pelo QR Code PIX impresso na própria DARF. Qualquer pessoa pode pagar, inclusive a partir da conta de outra pessoa.

Quando vence a DARF 9478?

No mesmo dia do recebimento do aluguel (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "a", item 1). Não há prazo folgado: o dinheiro entra, a guia vence. Na prática, a rotina segura é emitir e pagar a DARF na mesma data em que o inquilino paga o aluguel. Depois vêm as declarações do mês, com prazos próprios:

Obrigação Prazo Precisa de certificado digital?
DARF 9478 (pagamento do IRRF) No mesmo dia do recebimento do aluguel Não
EFD-Reinf (R-4010 + R-4099) Dia 15 do mês seguinte (dia não útil: adia para o dia útil seguinte) Sim (e-CPF A1/A3)
DCTFWeb Último dia útil do mês seguinte (boa prática: junto com a EFD-Reinf, até o dia 15) Sim (e-CPF A1/A3)

Os prazos das declarações vêm da IN RFB 2.043/2021, art. 6º (EFD-Reinf, com redação da IN RFB 2.163/2023) e da IN RFB 2.237/2024, art. 6º (DCTFWeb, com redação da IN RFB 2.248/2025).

O que acontece se a DARF 9478 atrasar?

Atrasou? Incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela taxa Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). A boa notícia: o Sicalc calcula tudo automaticamente: basta informar o período de apuração original e a data real de pagamento. O cenário a evitar é outro: se a Receita autuar antes de você regularizar, o lançamento de ofício traz multa de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, I). Pagar espontaneamente, mesmo atrasado, é sempre muito mais barato. Esse, aliás, é um dos erros mais comuns de quem aluga imóvel no Brasil morando no exterior.

Paguei a DARF. Acabou? O que vem depois?

Não acabou: a DARF é só a primeira etapa do mês. A retenção precisa ser declarada na EFD-Reinf: o evento R-1000 (uma única vez), o R-4010 (mensal, com os valores pagos ao não residente) e o R-4099 (fechamento), até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador (IN RFB 2.043/2021, art. 6º). O que gera multa automática de atraso nesse fluxo é a DCTFWeb: a MAED de 2% ao mês-calendário sobre o IRRF declarado, limitada a 20%, com piso de R$ 200,00 para pessoa física (o caso do procurador) e reduzida à metade quando a entrega é espontânea (Lei 10.426/2002, art. 7º). A EFD-Reinf entregue em atraso, por si só, não gera multa automática: a multa prevista na IN RFB 2.043/2021, art. 7º (piso de R$ 500 por escrituração) só é exigida mediante lançamento de ofício, e a entrega espontânea, antes de qualquer procedimento, já trava a redução dessa multa à metade e para a sua contagem na data da entrega.

Depois vem a DCTFWeb, a confissão de dívida que vincula o débito declarado à DARF paga: ela não substitui o pagamento, apenas o formaliza. O prazo é o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024, art. 6º, com redação da IN RFB 2.248/2025), mas a boa prática é transmiti-la junto com a EFD-Reinf, até o dia 15. Diferente da DARF, a transmissão dessas declarações exige certificado digital e-CPF A1 ou A3 (certificado em nuvem não funciona com o Assinador SERPRO) e o Assinador SERPRO instalado. O certificado é de quem assina a transmissão, e não precisa ser o do procurador: quando quem transmite é outra pessoa, inclusive o próprio locador não residente, o procurador outorga a ela uma procuração eletrônica no e-CAC e ela transmite em nome dele. O passo a passo completo está no nosso guia de obrigações acessórias para renda de aluguel de não residentes.

Perguntas frequentes sobre a DARF 9478

Posso emitir e pagar a DARF 9478 de fora do Brasil?

Sim. O Sicalc é uma página aberta na internet, sem login nem certificado, e qualquer pessoa pode pagar a guia. Na prática, quem costuma emitir e pagar é o procurador no Brasil, porque a guia sai no CPF dele.

A DARF 9478 pode ser paga por PIX?

Sim. A DARF gerada no Sicalc sai com QR Code PIX no próprio documento, além do código de barras para pagamento no internet banking.

Emiti a DARF no CPF errado. E agora?

O correto é o CPF do procurador do não residente (RIR/2018, arts. 781, I, e 782). Se a guia saiu em outro CPF (do locador ou do inquilino, por exemplo), verifique com um especialista a possibilidade de retificar a DARF já paga junto à Receita Federal antes de simplesmente pagar uma segunda guia.

A DARF 9478 no meu CPF aumenta o meu imposto de renda?

Não. Você atua como agente de retenção, não como contribuinte: o valor recolhido não vira renda sua e não afeta a sua declaração de IRPF.

Como emitir uma DARF 9478 atrasada?

Pelo mesmo caminho no Sicalc: informe o período de apuração original e a data em que vai pagar, e o sistema soma automaticamente a multa de mora (0,33% por dia, máximo de 20%) e os juros Selic na guia consolidada.

Como a Rentax.ai ajuda você

A Rentax existe para que a família no Brasil não precise virar especialista em legislação tributária para cuidar do aluguel de quem mora fora:

  • A IA lê os comprovantes de aluguel e de despesas, aplica só as deduções permitidas e calcula o IRRF citando a base legal de cada número.

  • A DARF 9478 é emitida direto do sistema da Receita, no CPF certo, com o período de apuração e o vencimento certos, pronta para você pagar por PIX em segundos.

  • A Rentax preenche e transmite por você, mês a mês, a EFD-Reinf e a DCTFWeb, com validações automáticas: você revisa e aprova cada envio, sem deixar a DARF paga virar multa de R$ 200 por falta de declaração.

  • Suas dúvidas são respondidas com a fonte citada, e há um time humano por trás quando o caso foge do padrão. Quer se aprofundar? Visite a nossa central de ajuda.

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Importante. Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria tributária, jurídica ou financeira. A conformidade tributária no Brasil e no exterior depende de circunstâncias individuais; para o seu caso, consulte um advogado, contador ou profissional tributário habilitado. A Rentax.ai é um software que automatiza a rotina de conformidade tributária e não presta serviços de consultoria.

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